CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 693
O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. (Redação dada pela Lei nº 14.690, de 2023) Vigência

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Contrato de Transporte: O Envio de Coisas

O contrato de transporte, ao ser celebrado, estabelece uma relação jurídica onde uma das partes (o transportador) se compromete a levar consigo determinadas coisas de um lugar para outro, mediante uma remuneração. Este acordo, embora de execução única em relação ao transporte em si, pode ser visto como um contrato de resultado, pois o dever primordial do transportador é a entrega da mercadoria no destino.

Quem é o Transportador?

É importante distinguir quem assume a responsabilidade pelo transporte. Pode ser o próprio remetente, como no caso de um pai que envia uma encomenda a um filho. Ou pode ser um terceiro, contratado especificamente para realizar a tarefa.

A Necessidade de um Conhecimento de Transporte

Para que a existência e as condições do contrato sejam comprovadas, é fundamental a emissão de um conhecimento de transporte. Este documento, que pode ser emitido em papel ou de forma eletrônica, serve como prova da celebração do contrato e contém detalhes essenciais como a descrição da mercadoria, o nome do remetente e do destinatário, o local de partida e de destino, e o valor do frete.

Responsabilidade do Transportador

O transportador assume uma responsabilidade objetiva em relação à carga. Isso significa que ele será responsabilizado pelos danos que as coisas transportadas venham a sofrer, desde o momento em que as recebe até a sua entrega. Essa responsabilidade abrange desde a perda total ou parcial da carga até avarias e extravios.

No entanto, a lei estabelece algumas excludentes de responsabilidade. O transportador pode se eximir de arcar com os prejuízos em casos específicos, como:

  • Vício próprio da coisa: Se o dano ocorreu devido a uma característica inerente à mercadoria, como deterioração de produtos perecíveis que não foi evitada com os cuidados adequados.
  • Acidentes naturais: Eventos imprevisíveis e inevitáveis da natureza, como tempestades extremas ou terremotos, que causem a destruição da carga.
  • Ação de terceiros: Se o dano for causado por atos de pessoas estranhas ao contrato, como roubo qualificado ou sabotagem, desde que o transportador tenha tomado as precauções devidas.

Direitos e Deveres das Partes

O remetente tem o dever de declarar corretamente a natureza e o valor das mercadorias, bem como fornecer todas as informações necessárias para o transporte seguro. Por sua vez, o transportador tem o dever de realizar o transporte com diligência e entregar a carga em bom estado.

O destinatário, ao receber a mercadoria, tem o dever de verificar o seu estado. Caso sejam constatados avarias ou extravios, é importante que ele faça a ressalva no documento de entrega, ou o mais breve possível, para resguardar seus direitos de reclamação.

Em suma, o contrato de transporte regula a movimentação de bens e estabelece as responsabilidades e direitos de todos os envolvidos, visando garantir a segurança e a integridade da carga durante todo o percurso.